1. Introdução
- O Lucro Real é um regime de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Nele, os tributos são calculados com base no lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.
- É o regime mais complexo, porém o mais justo em termos de tributação, pois considera o resultado efetivo da empresa.
2. Quem deve optar ou é obrigado ao Lucro Real?
A legislação exige o Lucro Real em alguns casos:
- Receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
- Instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras);
- Empresas que tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução de impostos;
- Empresas que exploram atividades de fatores específicos (ex.: factoring).
3. Base de Cálculo
- Lucro Contábil (apurado conforme normas contábeis e a legislação societária – Lei nº 6.404/76).
- Ajustado pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real):
- Adições → despesas não dedutíveis;
- Exclusões → receitas não tributáveis;
- Compensações → prejuízos fiscais de anos anteriores (limitados a 30% do lucro líquido ajustado).
4. Tributos Envolvidos
- IRPJ: 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais.
- CSLL: 9% (em regra), podendo ser maior para bancos e seguradoras.
- PIS e COFINS: regime não cumulativo → PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), com direito a créditos sobre insumos.
- Outros tributos: ISS, ICMS, IPI, INSS, dependendo da atividade da empresa.
Cálculo rápido no Lucro Real
Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados trimestralmente (podendo ser também apurados mensalmente), a empresa pagará o IR sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro e a CSLL de 9%. Neste regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 60 mil de lucro por trimestre (ou R$ 20 mil por mês), devem pagar a alíquota adicional de 10% de IR, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:
Faturamento mensal R$ 100 mil
Lucro apurado mês 1 = R$ 25 mil
IR Lucro Real (15%) = R$ 3,75 mil
Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500
CSLL Lucro Real (9%) = R$ 2,25 mil
Total de impostos: R$ 6,5 mil
Cálculo do PIS e da COFINS é sobre o Total do Faturamento
PIS mensal (1,65%): R$ 1,65 mil
COFINS mensal: (7,6%): R$ 7,6 mil
Cálculo do ISS é sobre o Total do Faturamento
O ISS – Imposto sobre serviços, tem alíquota que variam de 2% a 5% dependendo do município e do serviço prestado, por exemplo no município de Eusébio no Ceará a alíquota padrao é de 2%.
Neste caso o ISS de 2%: R$ 2 mil.
Total dos impostos em um Faturamento de R$ 100 mil com R$ 25 mil de lucro: R$ 17.750,00
Alíquota Efetiva de 17,75%
5. Formas de Apuração
- Trimestral → apuração definitiva a cada trimestre (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12), com pagamento no dia 20 do mês subsequente.
- Anual com recolhimentos mensais por estimativa → ajuste final em 31/12.
6. Vantagens
✅ Tributa apenas o lucro efetivo.
✅ Compensação de prejuízos fiscais.
✅ Possibilidade de utilizar créditos de PIS e COFINS.
✅ Mais adequado para empresas com margens reduzidas ou alta variação de resultados.
7. Desvantagens
⚠️ Exige alto controle contábil e fiscal.
⚠️ Custos administrativos mais elevados (escrituração complexa).
⚠️ Maior risco de autuações por parte da Receita Federal.
8. Empresas que se beneficiam do Lucro Real
- Empresas com lucros baixos ou margens apertadas.
- Empresas com muitos créditos de PIS e COFINS (indústrias, importadoras).
- Empresas com prejuízos fiscais acumulados.
- Empresas que exportam (isenção de PIS e COFINS sobre exportações).
9. Comparativo Simplificado
| Regime | Base de Cálculo | Complexidade | Indicado para |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Receita bruta | Baixa | Pequenas empresas |
| Lucro Presumido | Receita + margens pré-fixadas | Média | Empresas de lucro estável e margem alta |
| Lucro Real | Lucro contábil ajustado | Alta | Empresas grandes, margens baixas ou obrigadas por lei |
10. Conclusão
O Lucro Real é um regime exigente e complexo, mas justo para empresas que não possuem margens elevadas e precisam pagar impostos apenas sobre o lucro efetivamente obtido.
A decisão pelo Lucro Real deve considerar:
- Setor da empresa;
- Margem de lucro;
- Possibilidade de créditos fiscais;
- Estrutura administrativa para atender às obrigações acessórias.
Autor: Contador Ronaldo Calixto da Silva