Lucro Real: Tudo o que sua Empresa Precisa Saber para Aproveitar ao Máximo esse Regime Tributário

1. Introdução

  • O Lucro Real é um regime de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Nele, os tributos são calculados com base no lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.
  • É o regime mais complexo, porém o mais justo em termos de tributação, pois considera o resultado efetivo da empresa.

2. Quem deve optar ou é obrigado ao Lucro Real?

A legislação exige o Lucro Real em alguns casos:

  • Receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
  • Instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras);
  • Empresas que tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
  • Empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução de impostos;
  • Empresas que exploram atividades de fatores específicos (ex.: factoring).

3. Base de Cálculo

  • Lucro Contábil (apurado conforme normas contábeis e a legislação societária – Lei nº 6.404/76).
  • Ajustado pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real):
    • Adições → despesas não dedutíveis;
    • Exclusões → receitas não tributáveis;
    • Compensações → prejuízos fiscais de anos anteriores (limitados a 30% do lucro líquido ajustado).

4. Tributos Envolvidos

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais.
  • CSLL: 9% (em regra), podendo ser maior para bancos e seguradoras.
  • PIS e COFINS: regime não cumulativo → PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), com direito a créditos sobre insumos.
  • Outros tributos: ISS, ICMS, IPI, INSS, dependendo da atividade da empresa.

Cálculo rápido no Lucro Real

Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados trimestralmente (podendo ser também apurados mensalmente), a empresa pagará o IR sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro e a CSLL de 9%. Neste regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 60 mil de lucro por trimestre (ou R$ 20 mil por mês), devem pagar a alíquota adicional de 10% de IR, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:

Faturamento mensal R$ 100 mil

Lucro apurado mês 1 = R$ 25 mil

IR Lucro Real (15%) = R$ 3,75 mil

Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500

CSLL Lucro Real (9%) = R$ 2,25 mil

Total de impostos: R$ 6,5 mil

Cálculo do PIS e da COFINS é sobre o Total do Faturamento

PIS mensal (1,65%): R$ 1,65 mil

COFINS mensal: (7,6%): R$ 7,6 mil

Cálculo do ISS é sobre o Total do Faturamento

O ISS – Imposto sobre serviços, tem alíquota que variam de 2% a 5% dependendo do município e do serviço prestado, por exemplo no município de Eusébio no Ceará a alíquota padrao é de 2%.

Neste caso o ISS de 2%: R$ 2 mil.

Total dos impostos em um Faturamento de R$ 100 mil com R$ 25 mil de lucro: R$ 17.750,00

Alíquota Efetiva de 17,75%


5. Formas de Apuração

  • Trimestral → apuração definitiva a cada trimestre (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12), com pagamento no dia 20 do mês subsequente.
  • Anual com recolhimentos mensais por estimativa → ajuste final em 31/12.

6. Vantagens

✅ Tributa apenas o lucro efetivo.
✅ Compensação de prejuízos fiscais.
✅ Possibilidade de utilizar créditos de PIS e COFINS.
✅ Mais adequado para empresas com margens reduzidas ou alta variação de resultados.


7. Desvantagens

⚠️ Exige alto controle contábil e fiscal.
⚠️ Custos administrativos mais elevados (escrituração complexa).
⚠️ Maior risco de autuações por parte da Receita Federal.


8. Empresas que se beneficiam do Lucro Real

  • Empresas com lucros baixos ou margens apertadas.
  • Empresas com muitos créditos de PIS e COFINS (indústrias, importadoras).
  • Empresas com prejuízos fiscais acumulados.
  • Empresas que exportam (isenção de PIS e COFINS sobre exportações).

9. Comparativo Simplificado

RegimeBase de CálculoComplexidadeIndicado para
Simples NacionalReceita brutaBaixaPequenas empresas
Lucro PresumidoReceita + margens pré-fixadasMédiaEmpresas de lucro estável e margem alta
Lucro RealLucro contábil ajustadoAltaEmpresas grandes, margens baixas ou obrigadas por lei

10. Conclusão

O Lucro Real é um regime exigente e complexo, mas justo para empresas que não possuem margens elevadas e precisam pagar impostos apenas sobre o lucro efetivamente obtido.
A decisão pelo Lucro Real deve considerar:

  • Setor da empresa;
  • Margem de lucro;
  • Possibilidade de créditos fiscais;
  • Estrutura administrativa para atender às obrigações acessórias.

Autor: Contador Ronaldo Calixto da Silva