No momento de declarar seu imposto de renda surge a dúvida: o que posso deduzir?
Tenho que informar tudo que paguei?
Como pagar menos imposto de renda?
Por lei o contribuinte tem que informar todas as receitas e pode optar por apresentar as despesas, perceba que saber quais despesas são dedutíveis, ou seja, vão lhe dá mais vantagem no cálculo do imposto é imprescindível.
O contribuinte precisa saber de há duas formas de calcular o imposto dentro da Declaração de Ajuste anual de imposto de Renda: o Completo e o Simplificado.
Explicando:
Temos que declarar tudo que temos a declarar, parece redundante, mas não é, declaramos tudo e o sistema lhe informa qual a melhor madeira de CALCULAR o imposto.
A forma Completa será descontada todas as despesas dedutíveis das receitas, gerando assim a base de cálculo de onde se calculará o imposto de renda;
Já na forma Simplificada, será desconsideradas as despesas e terá um desconto de 20% na renda tributável até o limite de R$ 17.930,56.
Por premissa a Forma Completa é mais adequada para quem tem muitas despesas dedutíveis e a Forma Simplificada para quem não as tem.
Vamos informar quais as despesas dedutíveis:
- Dedução Simplificado: em 2023, a dedução padrão é de R$ 17.930,56. Ela pode ser utilizada por quem não tem muitas despesas dedutíveis ou que prefere não detalhá-las.
- Despesas médicas e odontológicas: é possível deduzir as despesas médicas e odontológicas próprias e dos dependentes. Não há limite máximo para dedução.
- Educação: podem ser deduzidas as despesas com educação própria e dos dependentes, como mensalidades escolares e de cursos técnicos e superiores. O limite de dedução é de R$ 4.020,00 por pessoa.
- Previdência Social e privada: é possível deduzir as contribuições à previdência social (INSS) e privada (PGBL), desde que o limite de 12% da renda tributável seja respeitado.
- Dependentes: pode-se deduzir o valor de R$ 2.202,48 por dependente.
- Pensão alimentícia: é possível deduzir o valor da pensão alimentícia paga.
- Doações: podem ser deduzidas as doações realizadas a entidades filantrópicas e projetos culturais, desde que respeitado o limite de 6% do imposto devido.
- Livro-caixa: para profissionais autônomos, é possível deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, como aluguel, telefone, internet, entre outras.
- Imposto pago no exterior: pode-se deduzir o imposto de renda pago no exterior, desde que respeitados alguns requisitos.
- Juros de financiamentos imobiliários: é possível deduzir os juros pagos em financiamentos imobiliários.
É importante lembrar que as deduções devem ser informadas corretamente na declaração de Imposto de Renda e que a Receita Federal pode fazer a análise e checagem das informações fornecidas.