Com o período de entrega de declaração de imposto de renda ja vigente os investidores se perguntam e minhas ações, meus bens, meu capital tenho que declarar?
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita Federal. No caso de investimentos, existem algumas regras específicas que devem ser observadas para a correta declaração. Abaixo, seguem orientações sobre como declarar ações, fundos imobiliários e criptomoedas na declaração de Imposto de Renda.
Ações:
- Informe todas as ações que você possuía em 31 de dezembro do ano-base;
- Informe o nome da empresa, o código da ação, a quantidade de ações que você possui e o valor total das ações;
- Caso tenha vendido ações, informe o nome da empresa, o código da ação, a quantidade de ações vendidas, a data da venda, o valor total recebido com a venda das ações e o valor da corretagem;
- Na aba “Renda Variável”, selecione a opção “Operações comuns/Day-Trade”;
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes das operações realizadas.
Fundos imobiliários:
- Informe o nome e o CNPJ do fundo imobiliário que você investiu;
- Informe a quantidade de cotas que você possui e o valor total das cotas;
- Na aba “Renda Variável”, selecione a opção “Fundos de Investimento Imobiliário”;
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do investimento.
Criptomoedas:
- Informe todas as criptomoedas que você possui em 31 de dezembro do ano-base;
- Informe o nome da criptomoeda, a quantidade de unidades que você possui e o valor total das criptomoedas;
- Na aba “Bens e Direitos”, selecione a opção “99 – Outros bens e direitos”;
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do investimento.
Observações:
No caso de ações, os lucros obtidos com a venda das ações são tributados em 15% e devem ser informados na aba “Ganhos de Capital”.
No caso de fundos imobiliários, os rendimentos mensais obtidos com os aluguéis dos imóveis são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso de criptomoedas, os lucros obtidos com a venda das criptomoedas são tributados em 15% e devem ser informados na aba “Ganhos de Capital”.
Mesmo com todas estas informações não caia na tentação de preencher a sua declaração só, sem saber da legislação pois é muito intensa, nos procure que estaremos aptos para fazer a sua declaração de forma rápida, on line e lhe proporcionar o menor imposto possível.
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Ronaldo Calixto
Contador especialista em Declaração de Imposto de Renda.